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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA |
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PROVAS : Dias 02 e 03 de agosto de 2008 Nas seguintes cidades : |
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Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP). |
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| Desde que se concretize nessas localidades, um número mínimo de 25 inscritos. | ||
| Pelo presente edital, o Colégio Médico de Acupuntura faz saber que estarão abertas as inscrições do IX Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Acupuntura de acordo com as normas estabelecidas pelo Convênio AMB/CFM e a resolução do CFM 1785/2006. | ||
| 1. | DA INSCRIÇÃO NO EXAME: | |
| A inscrição do candidato automaticamente subentende que o mesmo tenha conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, e na tácita aceitação das mesmas, não podendo, portanto, alegar desconhecimento. | ||
Os certificados terão validade por 5 (cinco) anos, sendo renovável segundo as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Acreditação AMB/CFM. |
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| 1.1. | São requisitos para efetuar a inscrição : | |
| 1.1.1. | Comprovar inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina ao qual pertença e comprovar estar em pleno gozo de seus direitos perante a mesma entidade. | |
| 1.1.2 | Comprovar especialização em Acupuntura de no mínimo dois anos, por meio de curso de especialização ou Residência Médica reconhecida pelo MEC. | |
OU |
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| 1.1.3 | Treinamento em Acupuntura por um período mínimo de quatro anos, comprovado de acordo com os critérios do item 2.1.6 do presente Edital. | |
| 2. | Dos documentos necessários à comprovação dos requisitos: | |
| 2.1.1. | Todos os documentos apresentados deverão ter suas cópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias de documentos não autenticados em cartório. | |
| 2.1.2. | A comprovação das atividades deverá ser feita exclusivamente por meio de Certificados de conclusão de curso, exceto para a comprovação do treinamento na especialidade. | |
| 2.1.3. | Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. | |
| 2.1.4. | Para comprovar o requisito constante do item 1.1.1, o candidato deverá anexar a ficha de inscrição devidamente preenchida, cópia da carteira de registro definitivo no Conselho Regional de Medicina e comprovante do pagamento da última anuidade do CRM do Estado a que pertença, ou declaração emitida pela entidade de que está quite com a Tesouraria. | |
| 2.1.5. | Para comprovar o item 1.1.2 apresentar o respectivo comprovante do Curso de Especialização ou Residência Médica. | |
| 2.1.6. | a) |
Para comprovar o item 1.1.3. do treinamento na especialidade deverá ser redigida uma carta de declaração de tempo de prática, contendo o seguinte texto: "Declaro que as informações abaixo apresentadas são fidedignas e na qualidade de testemunha dou fé. O presente documento destina-se a comprovação do treinamento em Acupuntura para efeito do Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Acupuntura. |
b) |
A carta de declaração do tempo de prática deverá ser assinada por dois profissionais sócios do Colégio Médico de Acupuntura (clique aqui), devidamente identificados e com firma reconhecida constando que o candidato vem exercendo a Acupuntura nos últimos 4 (quatro) anos contados até a data de publicação do presente edital. | |
c) |
No documento declaratório de tempo de prática deverá constar o nome, CRM, RG e CPF. Na declaração do tempo de prática em serviço público ou universitário, o candidato deverá anexar documento comprobatório da instituição, sendo a sua comprovação feita mediante documentação assinada pelo Diretor ou Responsável pelo serviço. Para declaração de atividade em clínica privada, além das assinaturas dos dois profissionais sócios do Colégio Médico de Acupuntura, o documento deverá conter a assinatura do candidato. | |
| 3. | INSCRIÇÃO NO EXAME | |
| 3.1 | Todas as informações pertinentes ao Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Acupuntura serão divulgadas no site da AMB www.amb.org.br . | |
| 3.2 | O período de inscrição dos candidatos ao Título de Especialista em Acupuntura é de 03 de março de 2008 a 30 de junho de 2008. | |
| 3.3 | A ficha de inscrição é parte integrante deste Edital e seu preenchimento deve ser completo, principalmente o endereço de e-mail, pois será o meio de comunicação. | |
| 3.4 | O candidato receberá a confirmação do recebimento de seus dados, juntamente com o número do protocolo, sendo sua identificação junto ao CMA. | |
| 3.5. | O sistema dará a opção para gerar o boleto de pagamento que pode ser impresso ou efetuado pagamento online para os correntistas do Banco do Brasil. | |
| 3.6. | Taxa de inscrição : | |
| R$ 700,00 para sócios quites da AMB. R$ 900,00 para não sócios ou sócios inadimplentes da AMB. |
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| 3.7. | Para verificação da baixa de seu pagamento, acesse o link na página de inscrição. | |
| 3.8. | As inscrições serão realizadas unicamente através do site da AMB. O candidato, ao preencher sua ficha on line, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no formulário de inscrição. | |
| 3.9. | O CMA não se responsabiliza pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso. | |
| 3.10. | Não há compromisso do CMA em cobrar qualquer documento faltante durante ou após o encerramento da inscrições. | |
| 3.11. | Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição. | |
| 3.12. | A taxa de inscrição não será devolvida se, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não for aceita ou em caso de sua desistência ou eliminação do Exame. | |
| 3.13. | A documentação exigida para inscrição deve ser encaminhada na seguinte ordem : | |
| - | Ficha de inscrição devidamente preenchida. | |
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Protocolo gerado pela "internet". | |
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Cópia xerográfica (autenticada ) de sua documentação junto ao Conselho Regional de Medicina. | |
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Cópia xerográfica (autenticada) de seu diploma de médico. | |
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Cópia xerográfica (autenticada) do comprovante de sua especialização. | |
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Para comprovação do treinamento na especialidade, seguir instruções do item 2.1.6 do presente edital. | |
A documentação deve ser remetida à Associação Médica Brasileira, dirigida à Comissão de Título de Especialista do Colégio Médico de Acupuntura, via (SEDEX), para Rua São Carlos do Pinhal, 324 - Bela Vista CEP 01333-903 - São Paulo / SP, informações adicionais no telefone: (11) 3178-6814 Deise Lira. |
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| 3.14. | O prazo para confirmação da inscrição do candidato é de 10(dez) dia úteis a partir do recebimento da documentação para análise da Comissão do Título de Especialista em Acupuntura, que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital. | |
| 3.15. | A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital ou não estiver acompanhada de toda a documentação exigida no mesmo será considerada insubsistente. | |
| 3.16. | O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações diferenciadas deverá declarar no ato da inscrição. | |
| 3.17. | O candidato deverá se certificar que a documentação entregue ou enviada está completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data limite para as inscrições e também, como descrito no item 3.10., não haverá devolução da taxa de inscrição. | |
| 3.18. | O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas, no pedido de inscrição. | |
| 3.19. | Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos constantes deste edital e/ou contenha qualquer declaração falsa ou inexata, será a mesma cancelada para todos os fins. | |
| 3.20. | Como conseqüência serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que o candidato tenha sido aprovado nas provas. | |
| 4. | DAS PROVAS : | |
| O Exame constará de 2(duas) avaliações : | ||
| 4.1. | Prova teórica; | |
| 4.2. | Prova Prática. | |
| A Prova teórica : | ||
| 4.1.1. | Será aplicada no dia 02 de agosto de 2008 nas cidades e locais que serão divulgados oportunamente; desde que atinjam um número mínimo de 25 inscritos. | |
| 4.1.2. | Terá duração de 4 (quatro) horas, sendo o tempo mínimo de permanência em sala de prova de 1h30. | |
| 4.1.3. | Constará de 70 ( setenta ) questões objetivas em forma de teste múltipla escolha, e versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo II deste edital. Todos os pontos citados no conteúdo programático poderão ser representados na prova; | |
| 4.1.4. | Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem 70% (setenta por cento) do total válido de questões. O gabarito da prova escrita será divulgado 1 hora após o término da mesma, e a relação dos aprovados para a fase seguinte afixada no local da prova 3 horas após seu encerramento. | |
| A Prova Prática : | ||
| 4.2.1. | Será aplicada no dia 03 de agosto de 2008, nas cidades e locais que serão divulgados oportunamente; desde que atinjam um número mínimo de 25 inscritos. | |
| 4.2.2. | Somente serão submetidos à prova prática os candidatos aprovados na prova teórica, conforme relação que será divulgada no local da prova. | |
| 5. | Normas a serem seguidas : | |
| 5.1. | O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início. | |
| 5.2. | Somente será admitido ao local das provas o candidato que estiver munido do original do seu documento de identidade, sendo aceita Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal nº 9503/97(com foto) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. | |
| 5.3. | O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura). | |
| 5.4. | Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura. | |
| 5.5. | Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do exame, o candidato que faltar às provas. | |
| 5.6. | Não será admitido o ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início. | |
| 5.7. | Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina, bem como o porte ou utilização de meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância e/ou comunicação interpessoal. | |
| 5.8. | A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em local reservado e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração das provas. | |
| 6. | Será eliminado do Exame o candidato que : | |
| 6.1 . | Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorrido o período fixado para saída; | |
| 6.2 . | Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma; | |
| 6.3. | Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina; | |
| 6.4. | Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação; | |
| 6.5. | Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; | |
| 6.6. | Entrar no local de aplicação das provas portando telefone celular, bip quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação. | |
| 6.7. | Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sala da prova, por qualquer motivo. | |
| 6.8. | O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão respostas, que será o único documento válido para a correção. | |
| 6.9. | O preenchimento do cartão respostas será de inteira responsabilidade do candidato. | |
| 6.10. | Será atribuída NOTA ZERO, na correção do cartão respostas, à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada e com emenda ou rasura. | |
| 6.11. | Os 3 (três) últimos candidatos só poderão sair juntos. | |
| 6.12. | O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, deverá ser Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor. | |
| 6.13. | Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, depois de decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança. | |
| 7. | RESULTADO DAS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA | |
| 7.1. | A prova escrita é eliminatória, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pelo menos 70% (setenta por cento) de acertos do total válido de questões. | |
| 7.2. | Para aprovação na prova prática, o candidato deve obter no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos. | |
| 7.3. | O resultado final será enviado individualmente aos candidatos, via correio e, também, será publicado pela Internet no "site" AMB www.amb.org.br . | |
| 7.4. | O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida nas provas escrita e prática, estará automaticamente eliminado do Exame de Suficiência. | |
| 7.5. | Somente serão aceitos recursos a questões da prova teórica, e se obedecidas as seguintes regras : | |
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Prazo de solicitação: até 7 dias corridos, após divulgação oficial do gabarito; | |
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A solicitação deverá ser feita por escrita e assinada pelo candidato ou seu procurador legal, dirigida à Comissão de Título de Especialista do Colégio Médico de Acupuntura, devendo ser enviada por correio (SEDEX), para a sede da AMB ( Rua São Carlos do Pinhal, 324 - Bela Vista - CEP 01333-903 - São Paulo / SP) desde que contenha data de postagem dentro do prazo estabelecido, devidamente identificada com o nome, endereço e telefones do candidato solicitante e anexar comprovante do pagamento da taxa correspondente. | |
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O valor da taxa para solicitação de recurso é de R$ 100,00 (cem) reais, o pagamento deve ser efetuado por depósito bancário : Banco do Brasil - agência : 4223-4 c.c.: 115.688-8 Associação Médica Brasileira. | |
- |
Deverá o pedido de revisão, com respectiva fundamentação, estar embasado na bibliografia sugerida do presente edital. | |
| Parágrafo único - Caberá à Comissão de Titulação o julgamento dos recursos apresentados. O resultado final será irrecorrível e divulgado em um prazo de 30 dias após a data da divulgação do resultado do Exame. | ||
| 8. | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | |
| 1. | Medicina Tradicional Chinesa - Teorias Básicas: · Conteúdo Fundamental da Teoria Yin-Yang · Aplicação Prática da Teria Yin-Yang · Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos. | |
| 2. | Fisiologia: · Qi, o Sangue (Xue) e os Líquidos Orgânicos (Jin Ye) · Jing (essência), Shen (mente) · Os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções · Relacionamentos entre Zang, Fu as Vísceras Particulares · Classificação Geral dos Jing Luo · Os doze Meridianos principais (Jing Mai) · Os pontos de Acupuntura. | |
| 3. | Mecanismos de Ação da Acupuntura: · A participação dos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino · O ponto de Acupuntura e a recepção do estímulo · A natureza do Estímulo. |
|
| 4. | Estudo Anátomo Funcional do Jing-Mai (Meridianos) Principais e Pontos: · Trajeto Externo e Interno · Localização e Função dos Pontos · Relações com órgão e vísceras · Conexões. |
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4.1. |
Jin-Jing Meridianos Tendinosos: · Trajeto e distribuição, as zonas de Influência, relações com os Meridianos Principais. |
|
4.2. |
Jin Bie-Meridianos Divergentes: · Trajeto e distribuição, relações com os Meridianos Principais. |
|
4.3. |
Qi Jing Ba Mai-Meridianos Extraordinários: · Trajetos e Relações · Características Gerais - A organização em Pares · Pontos Mestres (de abertura) · Du Mai e Ren Mai (Pequena Circulação). |
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| 5. | Etiologia (Bing Yin): · Classificação dos Fatores Etiológicos · Fatores Externos · Fatores Internos · Fatores nem internos, nem externos. |
|
| 6. | Patogenia (Bing Ji) · O processo de adoecimento · Modificações Patológicas · Produções Patogênicas: Yu Xue e Tan Yin (Estagnação de Sangue; Flegma ou Mucosidade). |
|
| 7. | Zang Fu: · Diferenciação de Síndromes · Distúrbios das Zang (Órgãos) · Distúrbios dos Fu (Vísceras) · Distúrbio envolvendo mais de um órgão. |
|
| 8. | Semiologia: · Inspeção, Olfação, Interrogatório, Palpação, Auscultação. |
|
| 9. | Fisiopatologia dos Jing Luo: · Sinais Patológicos dos 12 Meridianos Principais · Sinais Patológicos de Ren Mai e Du. |
|
| 10. | Os 8 princípios Diagnósticos: · Relações entre Síndromes e Excesso e Deficiência. |
|
| 11. | As Síndromes de Qi, de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos). |
|
| 12. | Tratamento: · Princípios de Tratamento · Regras Terapêuticas · Princípios de Seleção de Pontos · A Técnica da Acupuntura · Métodos Terapêuticos Auxiliares: Auriculoterapia, Eletroacupuntura, Moxabustão, Agulhas aquecidas, Ventosas. |
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| 13. | Terapêutica: · Abordagem da Nosologia Ocidental pela Acupuntura. | |
| 14. | Metodologia da pesquisa científica. Deontologia Médica. |
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| CONTEÚDO PRÁTICO | ||
| 1. | Localização dos Pontos de Acupuntura. | |
| 2. | Técnicas de Inspeção | |
| 3. | Semiologia | |
| 4. | Técnicas de Agulhamento | |
| 9. BIBLIOGRAFIA | ||
| 1. | MACIOCIA, Giovanni. Os Fundamentos da Medicina Chinesa - Editora Roca, São Paulo. | |
| 2. | ROSS, Jeremy. Zang Fu - Editora Roca, São Paulo. | |
| 3. | NONG, Cheng Xin. Acupuntura e Moxabustão - Editora Roca, São Paulo. | |
| 4. | MACIOCIA, Giovanni. A prática da Medicina Chinesa - Editora Roca, São Paulo. | |
| 5. | Shanghai College of Traditonal Medicine. Acupuntura - Um Texto Compreensivo - Editora Roca, São Paulo. | |
| 6. | YAMAMURA, Ysao. A Arte de Inserir - Editora Roca, São Paulo. | |
| 7. | ERNST, Edzard & WHITE, Adrian. Acupuntura - Uma Avaliação Científica - Editora Manole | |
| A bibliografia será modificada para o X Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Acupuntura do ano de 2009. | ||
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São Paulo, 12 de fevereiro de 2008. |
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Dr. Aldemir Humberto Soares |
Dr. Luc Louis Maurice Weckx |
Presidente |
Secretário Geral |