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Projeto de Regulamentação da Profissão Médica


As instituições médicas do país vêm trabalhando de forma organizada e consistente na luta pela aprovação do projeto que visa regulamentar a profissão médica. O Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos estabeleceram de forma conjunta uma estratégia de ação, no intuito de fazer frente ao forte movimento contrário encabeçado por vários conselhos da área de saúde que, no indevido desejo de aumentar o campo de atuação das suas respectivas profissões, barganham o direito de praticar atos em desacordo com prerrogativas estabelecidas por lei. A estratégia consistiu em:

  1. Criação da Comissão Nacional para a Regulamentação da Profissão Médica (veja composição abaixo), que ficou responsável por toda a coordenação do processo em nível nacional;
  2. Criação das Comissões Estaduais compostas por membros dos CRM(s), Sindicatos e Associações Médicas;
  3. Estabelecimento de núcleo de negociações com parlamentares e outras profissões de saúde.

O resultado até o momento tem sido muito bom. Após três anos de negociações entre os médicos e as outras profissões de saúde (processo coordenado pela senadora Lúcia Vânia), foi firmado um pacto em relação ao texto final, de maneira que o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado. No entanto, de forma surpreendente, quando da sua chegada à Câmara dos Deputados, os mesmos que pactuaram no Senado voltaram atrás e reiniciaram críticas à redação final do documento, fazendo inclusive uma série de novas exigências. O deputado Edinho Benz, atual relator, que de forma democrática tem ouvido a todos, prometeu para o mês de junho a conclusão do seu relatório que, esperamos, venha ao - Ocultar texto das mensagens anteriores - encontro dos anseios da comunidade médica.

Composição da Comissão Nacional
  • Dr. Roberto Luiz d’Avila – Coordenador
  • Dr. Dardeg de Sousa Aleixo – CFM
  • Dr. Aloísio Tibiriçá Miranda – CFM
  • Dr. Wirlande Santos da Luz – CFM
  • Dr. Mauro Brandão Carneiro – CRM/RJ
  • Dr. Emmanuel Fortes Cavalcanti – CRM/AL
  • Dr. Alceu José Peixoto Pimentel – CRM/AL
  • Dr. Dirceu de Lavôr Sales – CRM/PE
  • Dr. Neuman Figueiredo de Macedo – CRM/RN
  • Dr. Salomão Rodrigues Filho – CRM/GO
  • Sr. Sérvulo Nunes Sampaio – CRM/SE
  • Dr. José Roberto Cardoso Murisset – FENAM
  • Dr. Marlonei Silveira dos Santos – FENAM
  • Dr. Roberto Queiroz Gurgel – AMB
  • Dr. Jurandir Marcondes Ribas Filho – AMB
Projeto Aprovado pelo Senado

Clique aqui para baixar o projeto aprovado pelo Senado.


Ato médico: a lógica do pacto não cumprido
Napoleão Sales, assessor parlamentar do CFM; Mauro Brandão, conselheiro do CRM-RJ; Marlonei Silveira, representante do Sind. dos Médicos do RG; Roberto Queiroz Gurgel, dir. Assoc. Med. do SE; Roberto D' Ávila , vice-presidente do CFM; Wirlande Santos da Luz, conselheiro do CFM; José Sérvulo, conselheiro CRM-SE; Alceu José Peixoto Pimentel, conselheiro CFM; Dirceu de Lavôr Sales, presidente do CMA.

Hoje, no Brasil, existem 14 profissões de saúde, das quais 13 regulamentadas por lei, com exceção, apenas, da medicina. A grande maioria das pessoas desconhece este fato, que tem gerado incontáveis problemas, principalmente por parte daqueles que buscam na vacância jurídica o direito de realizar atos médicos de forma indevida.

Com o surgimento do projeto de regulamentação da profissão médica, criou-se um enorme movimento contrário, alicerçado em uma argumentação sensacionalista e irresponsável.

Com sabedoria e paciência, a senadora Lúcia Vânia (PSDBGO), relatora do projeto, tendo como interlocutores representantes da classe médica e das demais profissões de saúde, conseguiu um verdadeiro pacto político-profissional, que culminou na elaboração de um texto que contemplava os anseios de todos, tanto assim que o projeto acabou sendo aprovado de forma unânime no Senado.

Infelizmente, quando da atual tramitação do PL 7.703/03 na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Edinho Benz (PMDB-SC), novamente voltamos a nos deparar com representantes de algumas profissões de saúde (felizmente uma minoria) que, descumprindo o acordo previamente firmado, reclamam modificações no texto aprovado no Senado.

Acreditamos que, com a criteriosa conduta adotada até então pelo deputado Edinho Benz, na condução do processo de relatoria, chegaremos a um denominador comum, sem que seja maculado o mérito do conteúdo do projeto que regulamenta a nossa profissão.

Em matéria publicada no jornal do CFM, de autoria do Dr. Sérvulo Sampaio Nunes, Conselheiro do CRM-SE, encontramos pertinentes colocações: “Os deveres médicos, genericamente circunscritos em prescritivos, terapêuticos e informativos, são competências seculares do médicos. Nesse particular, cita-se posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da representação 1.056-2/DF, com destaque para o voto vencedor do ministro Moreira Alves:

"(...) o diagnóstico da doença, a prescrição do método ou técnica de cura, a supervisão da aplicação desses métodos ou técnicas, que não se confunde com a simples execução deles, e a alta do paciente estão a cargo não dos terapeutas, mas de quem tem a capacidade que estes não possuem, os médicos (...).

Medicina como profissão não é ciência pura, mas, ao contrário, arte, e, portanto, aplicação de conhecimentos científicos na prática. E nessa aplicação quem tem a capacidade para diagnosticar a doença, escolher o tratamento adequado, supervisioná-lo e dar alta, tem de ter, obviamente, a capacidade para executar esse tratamento, que é, insisto, a profissão médica. O terapeuta executante é mero auxiliar de que tem a responsabilidade do tratamento como um todo, e este é do médico.

(...) Na saúde humana, o inter-relacionamento orgânico do corpo humano o caracteriza como um todo indivisível. Somente o médico tem formação para diagnosticar, avaliar, prognosticar, prescrever, programar, dosar e até executar toda e qualquer técnica que vise o bem-estar e recuperação da saúde humana."

Dirceu de Lavôr Sales

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