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26 de Maio de 20088

CMA defende prática médica da Acupuntura na Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde - CRTS

Por: CMA, Colégio Médico de Acupuntura.

No Brasil é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei, tendo sido estabelecida competência privativa à União para legislar sobre a organização das profissões, por meio do Artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.

A regulação das profissões tem obedecido muito mais às regras impostas pelo mercado do que propriamente às ações efetivas do governo, havendo necessidade, tanto da definição de uma política de regulação de profissões para a área da saúde, quanto do Ministério da Saúde, sempre que requisitado, emitir parecer, sobre o exercício de profissões e ocupações na área de saúde.

As iniciativas legislativas têm reproduzido, na maioria das vezes, resoluções internas dos Conselhos Federais de Fiscalização do exercício profissional sem que haja iniciativa de intervenção do governo nesse aspecto. Uma análise mais aprofundada possibilita identificar uma característica básica do atual regime regulatório brasileiro: a existência de uma legislação que preserva monopólios de regulação do trabalho, os quais, muitas vezes, extrapolam os seus próprios limites de atuação, disseminando conflitos que promovem a competição entre as profissões de saúde.
           
A regulação do trabalho e o exercício profissional dizem respeito às regulamentações jurídico-legais, éticas ou administrativas que, a partir da intervenção do Estado demarcam campos de exercício de atividade. Considerando que é dever do Estado garantir a saúde, a mesma pode ser entendida como um bem público. Assim, cabe ao Estado dispor sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, adequando o interesse particular ao interesse público.
Nesse contexto, e considerando como fundamental que o Estado retome seu papel de gestor e regulador do trabalho em saúde, o Ministério da Saúde instituiu, por meio da  Portaria nº 827/GM de 05/05/2004, a CÂMARA DE REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE (CRTS), vinculada ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. A CRTS  foi reestruturada pela  Portaria nº 174/GM, de 27 de janeiro de 2006, tendo sido mantidas as suas funções, relacionadas a seguir:
I - debater ações de regulação profissional para as profissões e ocupações da área de saúde;
II - sugerir mecanismos de regulação profissional da área de saúde;
III - sugerir iniciativas legislativas visando regular o exercício de novas profissões e ocupações na área de saúde.

A CRTS conta com representantes do Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, do CONASS, do CONASEMS, da ANVISA, de cada um dos Conselhos dos Conselhos Federais da Área da Saúde, entidades científicas das profissões da área de saúde (Associação Médica Brasileira, Associação Brasileira de Enfermagem e FENTAS) e da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.

De caráter consultivo, a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde tem a missão de se constituir um eficaz mecanismo para auxiliar a regulação do exercício profissional na área de saúde, considerando os conflitos gerados pelos atuais mecanismos de regulamentação de atos reservados e por iniciativas disciplinadoras do exercício de profissões na área de saúde.

A Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura participa ativamente da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, desde o início da discussão acerca da Acupuntura, há mais de 1 ano, tendo como seus representantes o Dr. Fernando Cláudio Genschow (DF) e o Dr. Antonio Carlos Martins Cirilo (TO).


Estão disponíveis as instruções para a confecção do Título de Especialista em Acupuntura.

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Colégio Médico de Acupuntura.
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